Inclusão Escolar: um saber necessário à prática docente?

Autores

  • Odete Maria Sério Sassaki Faculdade Bilac
  • Equiliana Santos Silva Faculdade Bilac

Palavras-chave:

Inclusão. Estudantes. Professores. Legislação. Prática.

Resumo

O presente artigo tem como objetivo analisar se as políticas públicas específicas para a inclusão escolar são de conhecimento dos professores, efetivando um direito, fruto de uma conquista resultante de um processo complexo ao longo da história da educação no Brasil. O caminho percorrido para análise partiu dos documentos que constituem as políticas públicas específicas para inclusão, para fundamentar o tema escolhido dispôs da abordagem teórica dos autores como: Paulo Freire, Maria Teresa Eglér Mantoan, Rosita Edler Carvalho, dentre outros que falam da prática docente e do processo de inclusão.  Metodologicamente, trata-se de uma pesquisa empírica mista (qualiquantitativa), com professores do ensino fundamental em duas escolas públicas municipais de São José dos Campos/SP. A análise das entrevistas evidenciou a importância do conhecimento das leis e políticas que regem a inclusão escolar, com a prática e reflexão da práxis docente. Pode-se considerar que o professor deve se instrumentalizar de forma plena dos saberes necessários para sua prática, incluindo as políticas públicas e leis que norteiam o processo de inclusão, buscando o olhar para o estudante com o compromisso com a cidadania.

Referências

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil: versão atualizada até a Emenda n. 99/2017. Disponível em: http://goo.gl/HwJ1Q. Acesso em: 15 mar. 2018.

BRASIL. Decreto Federal n. 7.611, de 17 de novembro de 2011. Dispõe sobre a educação especial, o atendimento educacional especializado e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, nov. 2011a. Disponível em: http://goo.gl/abOe8r. Acesso em: 30 jun. 2018.

BRASIL. Lei n. 8.069, de 13 de julho de 1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, jul. 1990. Disponível em: http://goo.gl/NSaUs. Acesso em: 30 jun. 2018.

BRASIL. Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 7 jul. 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm. Acesso em: 30 jun. 2018.

BRASIL. Lei n. 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, DF, jun. 2014. Disponível em: http://goo.gl/Y90HLG. Acesso em: 23 jul. 2014.

CARVALHO, R. E. Educação inclusiva: com os pingos nos is. 7. ed. Porto Alegre: Mediação, 2010. p.176.

CARVALHO, R. E. Educação Inclusiva: do que estamos falando? Revista Educação Especial UFSM, Santa Maria, RS, n. 26, 2005. Disponível em: http://coralx.ufsm.br/revce/ceesp/2005/02/a2.htm. Acesso em: 2 mar. 2016.

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO [CNE]. Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena. Resolução CNE/CP 1, de 18 de fevereiro de 2002. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 31, abr., 2002. Disponível em: http://goo.gl/EHrBKB. Acesso em: 30 jun. 2018.

DEMO, P. Educar pela pesquisa. 2. ed. São Paulo, Campinas: Autores Associados, 1991.

FREIRE, P. A educação na cidade. São Paulo: Cortez, 1991. p. 144.

FREIRE, P. Cartas a Cristina. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1994. p. 334.

FREIRE, P. Educação e mudança. 12. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. p. 112.

FREIRE, P. Pedagogia da autonomia. 51. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015. p. 143.

FREIRE, P. Pedagogia do oprimido. 47. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2005.

FREIRE, P.; FREIRE. A. M. A. Pedagogia dos sonhos possíveis. São Paulo: UNESP, 2001.

MANTOAN, M. T. E. A integração da pessoa com deficiência. São Paulo: Memmon, 1997.

MANTOAN, M. T. E. Inclusão é o privilégio de conviver com as diferenças. In: Nova Escola, maio, 2005. Disponível em: http://revistaescola.abril.com.br/formacao/maria-teresa-egler-mantoan-424431.shtml. Acesso em: 7 nov. 2015.

MINAYO, M. C. S.; SANCHES, O. Quantitativo-qualitativo: opção ou complementaridade? Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, v. 9, n. 3, p. 239-262, 1993.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO [MEC]. Conselho Nacional de Educação. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial na Educação Básica. Parecer CNE/CEB nº 17, de 3 de julho de 2001. Relatores: Kuno Paulo Rhoden e Sylvia Figueiredo Gouvêa. Diário Oficial da União, Brasília, DF, Seção 1, p. 46, ago., 2001. Disponível em: https://goo.gl/wDVBtC. Acesso em: 30 jun. 2018.

SAWAIA, B. (Org.). As artimanhas da exclusão: análise psicossocial e ética da desigualdade social. Petrópolis: Vozes, 1999. p. 160.

ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA EDUCAÇÃO, A CIÊNCIA E A CULTURA [UNESCO]. Declaração de Salamanca e linha de ação sobre necessidades educativas especiais. Brasília: CORDE, 1994. Disponível em: http://goo.gl/i6ntK5. Acesso em: 2 mar. 2016.

WERNECK, C. Ninguém mais vai ser bonzinho na sociedade inclusiva. Rio de Janeiro: W.V.A, 1997.

Publicado

30-06-2018

Como Citar

Sério Sassaki, O. M., & Silva, E. S. (2018). Inclusão Escolar: um saber necessário à prática docente?. InFor, 4(1), 86–112. Recuperado de https://infor.ead.unesp.br/index.php/cdep3/article/view/422

Edição

Seção

Artigos